2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 003XXXX-74.2015.8.07.0001 DF 003XXXX-74.2015.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 28/08/2017 . Pág.: 178-204
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
SIMONE LUCINDO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CAMBIÁRIO E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE OUTORGA CONJUGAL. ARTIGO 1647, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA TÍPICA. NULIDADE INEXISTENTE. ARTIGO 903 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DO NORMATIVO ESPECIAL. LEI UNIFORME DE GENÉBRA. LEI DO CHEQUE. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DO AVALISTA. RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. ENUNCIADO 114 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO TÍTULO AO CONJUGE NÃO ANUENTE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Verificado que a matéria discutida é unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de prova, que apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC/2015), sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada.
2. O aval é ato cambiário pelo qual o avalista se compromete a adimplir obrigação estampada em título de crédito, nas mesmas condições do avalizado, devedor do título, consubstanciando-se, pois, em garantia pessoal à satisfação do crédito.
3.Consoante disciplina inserta no artigo 903 do Código Civil, aos títulos de crédito regido regidos por lei específica, as disposições do Código Civil são aplicadas apenas em caráter subsidiário.
4. A exigência de outorga conjugal para o aval - artigo 1.647, III, do Código de Processo Civil - deve ficar restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos, não regulados por norma especial, sob pena de descaracterizar o instituto, voltado a conferir segurança ao cumprimento da obrigação inserto no título de crédito.
5. O aval constitui instituto que objetiva imprimir maior eficácia e agilidade às transações comerciais e deve ser compreendido em sintonia com o conceito de título de crédito que, consoante Cesare Vivante, é o "documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado" e com os princípios inerentes ao direito cambial: cartularidade, autonomia e a literalidade.
6. Segundo o artigo 30 da Lei nº 7.357/85, considera-se o avalcomo resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, obrigando o avalista da mesma maneira que o avaliado (art. 31). 7. Consoante e teor do Enunciado 114 do Conselho de Justiça Federal, oaval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do artigo 1.647 do Código Civil apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu. 8. Apelo conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
Acórdão
CONHECER, REJEITAR A (S) PRELIMINAR (ES) E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Resumo Estruturado
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO UXÓRIA OU MARITAL, VALIDADE DO AVAL, INEFICÁCIA PERANTE O CÔNJUGE NÃO ANUENTE.