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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-06.2016.8.07.0014 DF XXXXX-06.2016.8.07.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Publicação

Julgamento

Relator

AISTON HENRIQUE DE SOUSA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07034650620168070014_a0f6f.pdf
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Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.

1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
2 ? Prova testemunhal. Arguição de suspeição e impedimento. Oportunidade. Eventual arguição de suspeição ou impedimento da testemunha deve ser feita na ocasião da sua oitiva, na audiência de instrução, de modo que é inoportuna a contradita em grau de recurso (art. 457, § 1º, do CPC), mormente quando não é demonstrada qualquer irregularidade na colheita da prova oral. Preliminar que se rejeita.
3 ? Responsabilidade civil. Dano Material. As perdas e danos decorrem do efetivo prejuízo experimentado pela vítima por efeito direto e imediato do ilícito. O depoimento das partes, a oitiva da testemunha, o boletim de ocorrência e o laudo do IML demonstram que a ré, agindo com excesso, agrediu fisicamente a autora, causando-lhe lesões corto contusa profunda em mama esquerda, atingindo a fáscia da prótese mamária (ID XXXXX, 1985863 e XXXXX). Os documentos (ID XXXXX e XXXXX) comprovam as despesas com a restauração da saúde da vítima e encontram consonância com as lesões reportadas.
4 ? Responsabilidade Civil. Dano moral. A ofensa a integridade física da vítima como atributo integrante ao direito de personalidade dá ensejo à reparação por danos morais.
5 ? Dano moral. Valor da indenização. O pedido de reforma da sentença deve ser entendido também como de redução da indenização. Neste quadro, considerando o salário da ré, três vezes inferior ao valor da condenação, reduz-se a indenização para R$ 2.500,00. Sentença que se reforma, em parte, mantendo, no mais, os termos da sentença.
6 ? Recurso conhecido, e provido, em parte. Sem custas processuais, e sem honorários advocatícios. 06

Acórdão

CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
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