2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 002XXXX-63.2016.8.07.0001 DF 002XXXX-63.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 21/09/2017 . Pág.: 109/118
Julgamento
13 de Setembro de 2017
Relator
CESAR LOYOLA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DOLO. NEGÓCIO ANULÁVEL. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR.
1. Apelação contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido autoral consistente na declaração de nulidade de negócio jurídico de cessão de direitos sobre terreno em condomínio irregular, com a restituição dos valores desembolsados.
2. Embora em princípio não seja cabível a anulação do contrato em face de alegação de se tratar de imóvel em condomínio irregular, conforme pacífica jurisprudência desta e. Corte, no caso concreto há elementos para se afirmar que os vendedores sabiam da impossibilidade de regularização do Condomínio, haja vista que um deles é servidor do órgão de fiscalização ambiental do Distrito Federal - IBRAM, e ocultou tal circunstância dos compradores, viciando o negócio por dolo (artigo 145 do Código Civil).
3. Demais disso, os adquirentes afirmam que não lhes foi transmitida a posse do bem adquirido, o que não foi contestado.
4. Anulado o negócio jurídico impõe-se o retorno das partes ao estado anterior, o que, no caso, enseja a restituição do valor pago pela aquisição do lote.
5. pelação dos autores-adquirentes provida.
Acórdão
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME