17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-20.2017.8.07.0000 DF XXXXX-20.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Prisão preventiva. Tráfico de drogas.
1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão ( CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva.
2 - A grande quantidade de substância entorpecente encontrada com a paciente (mais de 7 quilos) demonstra a gravidade concreta do crime, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública.
3 - Ordem denegada.
Acórdão
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME