2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 073XXXX-40.2016.8.07.0016 DF 073XXXX-40.2016.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
Publicação
Publicado no DJE : 17/10/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
1 de Setembro de 2017
Relator
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE. ARTIGO 51, IV, DO CDC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. É abusiva a cláusula, em contrato de adesão, que prevê débito em conta corrente do valor mínimo da fatura do cartão de crédito, para o caso do pagamento não ocorrer na data do vencimento (ID 1454358). É nula, conforme preconiza o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor por violar o dever de informação, além de ser puramente arbitrária. Precedente. (Acórdão n.986951, 07141211620168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 12/12/2016, Publicado no DJE: 19/12/2016, unânime).
2. Conquanto a cláusula seja abusiva, e não mais incidirá no contrato entre as partes, os valores debitados são devidos pela recorrida, razão pela qual não há de se falar em sua devolução.
3. A situação vivenciada pela recorrida causou-lhe certo transtorno, todavia não violou seus direitos de personalidade.
4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da lei 9099/95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.