30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 071XXXX-33.2017.8.07.0000 DF 071XXXX-33.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 07/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
30 de Novembro de 2017
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. IMPENHORABILIDADE DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo de instrumento contra decisão que desconstituiu as penhoras efetivadas sobre imóveis, em virtude de estarem gravados com cláusula de inalienabilidade.
2. Usufruto vitalício é o direito conferido a alguém com o intuito que, até o fim da vida, de forma inalienável e impenhorável, esta pessoa possa usufruir da coisa alheia como se sua fosse, extinguindo-se com a morte do usufrutuário.
3. A doação feita com a cláusula de inalienabilidade, que implica na impenhorabilidade e incomunicabilidade do bem, prevista no artigo 1.911 do Código Civil, tem sua razão precípua na defesa do interesse do beneficiado, a quem fica assegurado o benefício patrimonial vitalício. A rigidez desta cláusula é decorrência lógica de sua própria função preventiva, razão pela qual não se extingue com a morte do doador.
4. A jurisprudência, a despeito dessa conclusão, tem entendido que as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade gravadas sobre os imóveis não são absolutas, podendo ser mitigadas ante as particularidades do caso concreto e em razão do princípio da função social da propriedade, contudo, tal abrandamento sempre será em favor dos próprios beneficiados da cláusula.
5. Em que pese a impenhorabilidade imposta pelo usufruto vitalício ter sido extinta pelo falecimento dos pais da devedora, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade persistem gravando os imóveis, o que impede a manutenção da penhora sobre eles efetivada.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.