25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0707192-78.2017.8.07.0000 DF 0707192-78.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 24/01/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
13 de Dezembro de 2017
Relator
ROBERTO FREITAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOME. PESSOA JURÍDICA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. EXCLUSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. PERIGO DE DANO. 1.
Em sede de cognição sumária, para se aferir a probabilidade do direito alegado, é prescindível o juízo de certeza.
1.1 O vínculo jurídico comprovado nos autos é entre a Agravante e a empresa TETTO, sendo a esta devido o pagamento pelos serviços de intermediação imobiliária prestados, independentemente do fato da empresa contratada terceirizar através de corretores autônomos a execução dos serviços assumidos.
2. É de conhecimento comum que a inscrição em cadastro de maus pagadores consubstancia em um potencial prejuízo à pessoa, que incluem restrições para obtenção de crédito como empréstimos e financiamentos bancários.
3. Agravo provido.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.