25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0029789-87.2014.8.07.0000 DF 0029789-87.2014.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 15/02/2018 . Pág.: 486/494
Julgamento
7 de Fevereiro de 2018
Relator
FERNANDO HABIBE
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Ementa
RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CPC/73.
A publicação de sentença efetivada exclusivamente em nome de advogado falecido traduz cerceamento de defesa que enseja a republicação e a reabertura de prazo recursal.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.