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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0011212-58.2014.8.07.0001 DF 0011212-58.2014.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 09/02/2018 . Pág.: 151/170
Julgamento
1 de Fevereiro de 2018
Relator
JAIR SOARES
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Ementa
Roubo circunstanciado. Prova. Emprego de arma. Apreensão da arma.
1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, praticado às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas outras provas.
2 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva se as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, não deixam dúvidas que houve o emprego de arma.
3 - Apelação não provida.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME