30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-76.2011.8.07.0011 DF 000XXXX-76.2011.8.07.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 05/02/2018 . Pág.: 431/436
Julgamento
31 de Janeiro de 2018
Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. DEMORA. SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE TRAFEGA À FRENTE. FRENAGEM BRUSCA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO ATENUADA.
I. Prescreve em três anos, a contar do pagamento da indenização securitária, a ação de regresso da seguradora contra o "autor do dano".
II. Postergação da citação imputável exclusivamente aos serviços judiciários não prejudica a parte que propôs a demanda dentro do prazo prescricional.
III. Há culpa concorrente quando o acidente decorre da conduta culposa dos motoristas de ambos os veículos envolvidos.
IV. Evidenciada a concorrência de culpas, é de rigor a divisão do encargo indenizatório de acordo com a gravidade das condutas culposas.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME