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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0022128-83.2016.8.07.0001 DF 0022128-83.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 11/04/2018 . Pág.: 481/483
Julgamento
21 de Março de 2018
Relator
SEBASTIÃO COELHO
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Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS. PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO VEÍCULO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com o sistema do livre convencimento motivado o magistrado pode analisar os fatos alegados considerando todas as provas produzidas, de modo que as conclusões do laudo pericial não vinculam obrigatoriamente o julgador.
2. Se o vício no produto não é sanado pelos fornecedores, no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a restituição da quantia paga, sem que seja descontado qualquer percentual por desvalorização, art. 18, § 1º, do CDC.
3. Configura dano moral a ocorrência de vícios reiterados em veículo novo, devendo o valor da indenização ser fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.