25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0716517-77.2017.8.07.0000 DF 0716517-77.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 12/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
6 de Abril de 2018
Relator
SIMONE LUCINDO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ARTIGO 151 CTN. SUMULA 112 STJ. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
1. O depósito do montante integral do crédito tributário exigido pelo fisco trata-se de um direito subjetivo do contribuinte, a teor do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 112 do STJ, de modo que o depósito integral do valor, em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME.