30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 002XXXX-45.2015.8.07.0003 DF 002XXXX-45.2015.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 17/04/2018 . Pág.: 296-310
Julgamento
11 de Abril de 2018
Relator
HECTOR VALVERDE
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). REVOGABILIDADE. ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS.
1. A procuração outorgada em caráter irrevogável, irretratável e isenta de prestação de contas, consubstancia-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.
2. Por ser a procuração in rem suam um verdadeiro negócio jurídico translativo de direito, as partes envolvidas podem livremente desistir do negócio, em razão da autonomia das partes.
3. A conduta dos apelantes em praticar um ato ilícito de alienação do imóvel, com conhecimento de que não mais eram donos, acarretou sofrimento, angústia e incerteza de recuperação do imóvel pelas apeladas, ensejando indenização por danos morais.
4. Danos morais: 8.000,00. Apelação cível desprovida.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME