11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-77.2017.8.07.0000 DF XXXXX-77.2017.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Para a concessão da assistência gratuita à pessoa natural, o novo ordenamento processual exige tão somente a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas diante de evidências que permitam elidir tal presunção, caberia ao magistrado indeferir o benefício.
2- Se os elementos apresentados corroboram a alegação acerca da ausência de condições financeiras para suportar as despesas judiciais, há que se conceder a gratuidade de justiça.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME