11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-25.2014.8.07.0009 DF XXXXX-25.2014.8.07.0009
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ANA CANTARINO
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR MEIO DE PROCURAÇÃO. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS. DÉBITOS EM NOME DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE.
1. Em razão da alienação fiduciária, a vendedora detinha conhecimento de que o automóvel não podia ser transferindo perante o Detran, tampouco era cabível a "comunicação de venda", a fim de que o comprador respondesse, perante o Detran, por todos os débitos e multas referentes ao veículo.
2. Não é possível imputar ao comprador a responsabilidade por eventuais débitos incidentes sobre o veículo quando não apontado pelo vendedor a data do fato gerador de eventuais débitos, sobretudo quando o comprador apenas permaneceu com o veículo por um espaço curto de tempo.
3. Não comprovada a cobrança da vendedora acerca dos débitos incidentes sobre o veículo, inclusive a alegada pontuação negativa em CNH decorrente de multa, não há que se falar em dano. 4. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, o que não restou comprovado nos autos. 5. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, UNÂNIME.