17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-69.2018.8.07.0000 DF XXXXX-69.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
JOÃO EGMONT
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. RESERVA DA MEAÇÃO AO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM. ART. 843 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial. 1.1. Decisão que determinou o levantamento, em favor da esposa do executado, de montante, a título de meação, equivalente à quota-parte que lhe cabe, correspondente à metade do valor de avaliação do bem imóvel levado a leilão judicial.
1.2. Tese recursal do credor sustentando que a meação da coproprietária não executada consiste em metade do produto da alienação do bem indivisível alienado. 2. Uma vez leiloado imóvel do devedor, ao cônjuge não executado é assegurado, a título de meação, metade do valor da avaliação do bem (art. 843, § 2º, CPC).
3. Jurisprudência: ?Cuida-se de agravo de instrumento, em ação de execução, contra a decisão do juízo a quo que determinou que o valor do bem levado à hasta pública seria estimado com base na avaliação, e não no da arrematação. 2. Considerando que se trata de bem indivisível, o cônjuge meeiro não devedor tem direito ao produto da alienação, com base no valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil.? (20160020457787AGI, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, DJE: 06/04/201).
4. Agravo improvido.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.