17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-16.2014.8.07.0003 DF XXXXX-16.2014.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. TIPO MISTO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. MOMENTO DE RECEBIMENTO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME ÚNICO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MPDFT NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA DEFESA.
1. O crime de receptação é caracterizado como tipo misto alternativo, bastando, para sua configuração, que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas previstas no art. 180, caput, do Código Penal, respondendo, assim, por crime único.
2. Não havendo prova irrefutável da acusação demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado adquiriu e recebeu os veículos de origem ilícita em momentos distintos, deve prevalecer a presunção de que os bens foram adquiridos na mesma oportunidade, impondo-se o reconhecimento de crime único.
3. Apelações criminais conhecidas. Desprovido recurso da acusação e provido o apelo da Defesa.
Acórdão
CONHEÇO dos recursos interpostos pelo MPDFT e por FÁBIO DA CONCEIÇÃO MENEZES. NEGO PROVIMENTO ao recurso do Parquet. DOU PROVIMENTO ao recurso da defesa. Unânime.