2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-88.2017.8.07.0012 DF 000XXXX-88.2017.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 10/08/2018 . Pág.: 142/180
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Relator
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES RECÍPROCAS. ABSOLVIÇÃO. "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO.
1. Diante das dúvidas razoáveis sobre o dolo na conduta do réu, necessária a evocação do brocardo "in dubio pro reo" e a consequente absolvição do acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
2. Recurso provido para absolver o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Acórdão
Recurso provido. Unânime.