11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-35.2016.8.07.0003 DF XXXXX-35.2016.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APLICABILIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEI 9.514/97. PROCEDIMENTO. OBSERVANCIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O dispositivo constante do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é de natureza cogente, ficando ao arbítrio do juiz, levando-se em consideração a verossimilhança da alegação da parte hipossuficiente e segundo as regras ordinárias de experiência.
2. Recai, na hipótese, a inadmissibilidade da inversão do ônus da prova frente a incongruência dos fatos alegados e das provas colacionadas, pois deixou o autor de juntar provas a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado e a procedência do pedido.
3. A Lei n. 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, é norma especial e também posterior ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Desse modo, o inadimplemento do devedor fiduciante enseja a aplicação da regra prevista nos arts. 26 e 27 da lei especial.
4. No caso em análise, não merece amparo a alegação dos apelantes de ser considerada ineficaz a consolidação da propriedade, ou conversão em perdas e danos, tendo em vista que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a recusa da instituição financeira em aplicar a cláusula de proteção. Ademais, verifica-se que não há qualquer irregularidade no procedimento para consolidação da propriedade, uma vez que foram realizados em consonância com o que disciplina a Lei 9.514/97.
5. Ausente o ilícito contratual, não há que se falar em danos, materiais e morais dele decorrentes.
6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, mérito desprovido.
Acórdão
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNÂNIME.