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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0001184-98.2014.8.07.0011 DF 0001184-98.2014.8.07.0011
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 12/09/2018 . Pág.: 444/449
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
MARIO-ZAM BELMIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. O desatendimento da parte autora às ordens de promoção de diligência para a localização do veículo ou de conversão da ação de busca e apreensão em execução acarreta a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
3. Recurso desprovido.
Acórdão
Recurso conhecido e desprovido. Unânime.