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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0703481-31.2018.8.07.0000 DF 0703481-31.2018.8.07.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 19/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
12 de Setembro de 2018
Relator
TEÓFILO CAETANO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. MODULAÇÃO. APURAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MEDOTOLOGIA. CONTADORIA JUDICIAL. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES - MAJS. CRITÉRIO NÃO PREVISTO NOS JULGADOS QUE ENSEJARAM O APERFEIÇOAMENTO DA COISA JULGADA E DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA IMPERATIVO. REFAZIMENTO DAS CONTAS. NECESSIDADE.
1. A coisa julgada que se aperfeiçoara ao serem resolvidas a ação revisional de contrato de mútuo hipotecário e consignação em pagamento, como expressão da intangibilidade e autoridade que lhe são próprias, encerrando o título executivo que lastreará a fase executiva, deve governar a liquidação do saldo devedor advindo do financiamento, incorrendo em dissintonia com o decidido a conta que maneja e aplica metodologia de amortização não contratada nem estabelecida pelo decidido, devendo os cálculos liquidatórios, ainda que confeccionados pela Contadoria Judicial, sejam refeitos na conformidade dos parâmetros firmados.
2. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.