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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0708152-97.2018.8.07.0000 DF 0708152-97.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 24/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
19 de Setembro de 2018
Relator
HECTOR VALVERDE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DETENTOR DE MANDATO. REELEIÇÃO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas ações por ato de improbidade administrativa, o prazo prescricional deve ser contado a partir do término do segundo mandato, nos casos de reeleição.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.