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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0714921-24.2018.8.07.0000 DF 0714921-24.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 01/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
26 de Setembro de 2018
Relator
ANGELO PASSARELI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BAIXA DE PENHORA EFETIVADA POSTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM OUTROS AUTOS. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Constatando-se que o Exequente não deu causa ao tumulto processual que envolveu a penhora de imóvel já alienado em outros autos, ele não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos emolumentos cartorários exigidos para a baixa do gravame. Agravo de Instrumento provido.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.