17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-16.2016.8.07.0006 - Segredo de Justiça XXXXX-16.2016.8.07.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO. SITUAÇÃO PASSAGEIRA. PADRÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.
I. A modificação do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil.
II. A redução dos alimentos somente ganha espaço ante a demonstração do encolhimento financeiro daquele que os presta ou da diminuição das necessidades de quem os recebe.
III. Desemprego formal passageiro não autoriza a revisão dos alimentos, sobretudo quando os autos revelam a manutenção do padrão de vida do alimentante.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.