30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 001XXXX-98.2016.8.07.0016 - Segredo de Justiça 001XXXX-98.2016.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 30/10/2018 . Pág.: 416/454
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
ALFEU MACHADO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.699 DO CC. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DO ALIMENTANTE. PERDA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. VERIFICAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. REDUÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A alegação de cerceamento de defesa não procede porquanto as informações requeridas pela ré já se encontram anexadas ao feito, de sorte que a preliminar que suscitou deve ser rejeitada.
2. Para atendimento do pedido de revisão de alimentos, mostra-se imprescindível a efetiva comprovação da ocorrência de mudança na situação financeira dos envolvidos ( CC, art. 1.699).
3. No que tange às possibilidades do autor, dos documentos carreados aos autos e dos argumentos deduzidos pelas partes, observa-se que houve comprovação da alegada alteração da fortuna do alimentante em relação à época em que o encargo originário fora fixado, embora não no patamar defendido.
4. Demonstrada a piora da situação econômico-financeira do alimentante por advento de desemprego, reforçada pelo fato de também ter o dever de amparar uma outra filha igualmente menor, mostra-se possível a redução razoável e proporcional do valor dos alimentos originários a fim de adequá-los às novas circunstâncias verificadas.
5. RECURSO DA RÉ CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Acórdão
CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, UNÂNIME