2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 003XXXX-76.2012.8.07.0001 DF 003XXXX-76.2012.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 30/10/2018 . Pág.: 241-251
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NULIDADE DA SENTENÇA. JUÍZO INCOMPETENTE. IMÓVEL PÚBLICO. INTERESSE DO DISTRITO FEDERAL. AUSENTE. NULIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Inepto o apelo que não apresenta as razões para reforma ou decretação de nulidade da sentença, não sendo possível conhecer da questão de mérito da reintegração de posse. Recurso conhecido em parte.
2. A Lei de Organização Judiciária confere a competência de julgamento pela Fazenda Pública os casos em que o Distrito Federal e sua administração atuam no feito como parte ou interventores. 2.1. No caso em análise, a TERRACAP manifestou o desinteresse no feito, razão pela qual a competência é da vara cível, não havendo que se falar em nulidade da sentença.
3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
Acórdão
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.