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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0701878-20.2018.8.07.0000 DF 0701878-20.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 06/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
TEÓFILO CAETANO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. COPROPRIEDADE. CONDOMÍNIO INDIVISÍVEL. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL DE TITULARIDADE DO DEVEDOR EXPROPRIAÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA COTA-PARTE DO CO-PROPRIETÁRIO. OBSERVÂNCIA À PENHORA CONSUMADA. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A constrição judicial incidente sobre a parte do imóvel detido em condomínio indiviso pertencente ao condômino executado é legalmente resguardada, não sobejando possível, contudo, diante do alcance da penhora consumada, a expropriação, via alienação judicial, da integralidade da coisa como se houvesse sido penhorada na sua completude, pois implica a desconsideração do ato constritivo e os limites da medida constritiva, afetando o direito do coproprietário sem que antes tivesse oportunidade de salvaguardar seus interesses ( CPC, art. 843). 2. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.