16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-97.2016.8.07.0001 DF XXXXX-97.2016.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MORTE DA PARTE AUTORA. SUCESSÃO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS. INFIDELIDADE CONJUGAL. FILHOS BIOLÓGICOS DO AMANTE. INEXISTÊNCIA DEVER JURÍDICO DE INFORMAÇÃO AO CÔNJUGE TRAÍDO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Segundo o Princípio da Actio Nata, consagrado no Art. 189 do Código Civil, o termo inicial para a contagem de prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca da violação do direito pela parte lesada. Comprovada que a ciência da parte quanto ao fato de não ser o pai biológico de suas filhas se deu com o resultado do exame de DNA e observado o prazo trienal para o ajuizamento da ação, confirma-se a rejeição da prescrição trienal prevista no Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Prejudicial de mérito afastada.
2. ?Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada?. ( REsp XXXXX/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 08/06/2011).
3. Em observância ao princípio do ônus da impugnação especificada incumbe ao Réu manifestar-se sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas - Art. 341 do CPC. Eventual ausência de impugnação do Réu à afirmação na petição inicial de que tinha ciência quanto a sua paternidade biológica de crianças nascidas na constância do casamento do Autor com sua esposa infiel não acarreta, automaticamente, o julgamento de procedência da pretensão inicial.
4. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva é necessária a demonstração da prática de uma conduta ilícita omissiva ou comissiva, culposa ou dolosa do ofensor, a existência de um dano decorrente daquela e o nexo de causalidade. Para a caracterização de responsabilidade civil extracontratual exige-se a transgressão pelo ofensor de um dever jurídico.
5. O amante de esposa infiel não pratica qualquer ato ilícito omissivo e nem tem a obrigação legal de aclarar a situação de forma a informar ao marido a ruptura do dever de fidelidade da esposa e a verdadeira paternidade de filhos nascidos na constância do casamento.
6. O dever jurídico de fidelidade recíproca dos cônjuges opera efeitos intra partes no casamento, sem atingir terceiro estranho à relação conjugal.
7. A ausência de ato ilícito enseja a confirmação da improcedência da pretensão de indenização por dano moral e material.
8. Apelação desprovida.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.