17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-49.2017.8.07.0016 - Segredo de Justiça XXXXX-49.2017.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. DEPENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE MILITAR. DEFERIDA. AUMENTO DO VALOR DA PENSÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada a filiação, se mostra pertinente e justa a inserção do menor como dependente em plano de saúde do alimentante.
2. A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo binômio necessidade do alimentado e possibilidade econômica do alimentante. O tamanho da prole de dependentes deve ser considerado ao fixar o valor da pensão, de maneira que seja preservada a todos os rebentos condições equânimes de padrão vida e subsistência.
3. Recurso conhecido. Dar parcial provimento ao recurso de apelação. Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.