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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0000982-16.2017.8.07.0012 DF 0000982-16.2017.8.07.0012
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA CÍVEL
Publicação
Publicado no DJE : 17/12/2018 . Pág.: 479/485
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÕES. MURO DIVISÓRIO. CONCLUSÃO PERICIAL. PRECISA E CONCLUSIVA. SENTENÇA QUE ACATA LAUDO. DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCLUSÃO PERICIAL. AFASTADA APENAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em que pese o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, certo é que, sendo o laudo assertivo e conclusivo sobre a causa, não há nenhuma inconsistência na fundamentação do juiz de piso, que se ampara nele, já que o magistrado esta livre para formar o seu convencimento, desde que de forma motivada, o que ocorreu nos autos, pois amparado em laudo pericial substancioso.
2. Certo é que, justamente pelo fato de os aplicadores do direito não serem sabedores de todas as ciências da vida, fez o legislador presente no dia a dia do judiciário a figura do perito, para que, aquele que é conhecedor e especializado em um ramo da ciência debatida, pudesse contribuir com o ofício jurisdicional, sendo que, nesses casos, deve o juiz afastar as conclusões periciais apenas quando flagrantemente contraditórias ou inconclusivas, o que não é o caso dos autos.
3. Deve ser prestigiado o disposto nos artigos 370 e 371, do CPC, normas que fortalecem os poderes instrutórios do juiz no processo civil moderno, apoiado no Princípio da Persuasão Racional ou Livre Convencimento Motivado, permitindo uma apreciação livre das ingerências parciais e tendenciosas das partes, atento aos fatos e circunstâncias demonstradas no caso concreto. 3. Os argumentos trazidos pela recorrente não conduzem a conclusão diferente da trazida em sentença.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Acórdão
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Resumo Estruturado
PROVA PERICIAL, RECONVENÇÃO.