17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2017.8.07.0003 - Segredo de Justiça XXXXX-54.2017.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO FREITAS
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Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. NÃO CUMPRIDO. CONTRATO. EXCEÇÃO. BILATERALIDADE. OBRIGAÇÕES. INTERDEPENDÊNCIA. JUDICIAL. ACORDO. TU QUOQUE.
1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil, é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comprovado o cumprimento de sua parte na avença, não pode a apelante exigir o cumprimento da parte que cabe ao apelado.
2. O acordo judicial no qual se estabeleceram obrigações para ambas as partes, possui natureza de contrato bilateral. Não havendo vício de vontade que o macule, deve prevalecer o que nele fora pactuado.
3. O transgressor da norma jurídica não pode exigir algo que foi por ele descumprido ou negligenciado, com o posterior intuito de tirar proveito da situação em benefício próprio. Instituto tu quoque.
4. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados, ficando suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça.
Acórdão
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.