16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-10.2018.8.07.0016 DF XXXXX-10.2018.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
Publicação
Julgamento
Relator
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória de danos materiais e morais em razão da inobservância do direito de arrependimento em compra de aparelho celular realizada pela internet. Recurso da autora visando a reforma da sentença que extinguiu o feito pela complexidade da causa.
2 - Preliminar. Incompetência. Complexidade. Dispensa da prova pericial. Descaracterização. Não há necessidade de perícia quando os fatos controvertidos podem ser esclarecidos à luz de outras provas, especialmente pelo exame da prova documental. Precedentes (Acórdão n.969556, XXXXX20158070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA). Não há razão para a realização de perícia para determinar se o aparelho celular apresentou defeito, pois este é de fácil constatação, que se faz mediante singela inspeção em audiência. Ademais, a parte relatou o problema um dia após o recebimento do produto. Não há, pois, complexidade a justificar a prova pericial. Sentença que se anula para reconhecer a competência do juízo, anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
3 - Recurso conhecido. Sentença anulada. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015. L
Acórdão
CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. UNÂNIME.