25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0053582-18.2015.8.07.0001 DF 0053582-18.2015.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
Publicado no DJE : 22/01/2019 . Pág.: 16/17
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
Relator
ROMÃO C. OLIVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 735 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no ARE 808.524 (Tema 735), decidiu pela inexistência de repercussão geral, nos casos em que se discute o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.
II - Agravo interno não provido.
Acórdão
Julgamento / Com Resolução do Mérito / Não-Provimento