17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-84.2018.8.07.0000 - Segredo de Justiça XXXXX-84.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA IVATÔNIA
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O legislador ordinário expressamente estabeleceu como termo inicial para a prescrição da pretensão executória o trânsito em julgado para a acusação - art. 112, inciso I do Código Penal. Trata-se de opção legislativa evidentemente mais favorável ao condenado, que dispensa o trânsito em julgado definitivo para que se inicie o fluxo do prazo prescricional.
Acórdão
Recurso ministerial conhecido e improvido.