30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-61.2018.8.07.0007 DF 000XXXX-61.2018.8.07.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 25/03/2019 . Pág.: 132/137
Julgamento
14 de Março de 2019
Relator
MARIO MACHADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE.
PROVAS Autoria e materialidade do crime de posse de arma de fogo de uso permitido comprovada pela respectiva apreensão e pelos depoimentos policiais, corroborados pela confissão, ainda que parcial, do acusado, bem como pelo relato da vítima em processo de violência doméstica e familiar contra a mulher. A posse irregular de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, constituindo ameaça à coletividade, não se exigindo, para a sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos art. 59 e 68 do CP. Apelo desprovido.
Acórdão
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.