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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0007850-12.2018.8.07.0000 DF 0007850-12.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 27/03/2019 . Pág.: 138/149
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO.
De acordo com o art. 60 da Lei de Execução Penal, instaurado o inquérito para apuração da falta disciplinar, a autoridade pode decretar o isolamento preventivo por dez dias, que tem natureza cautelar, não punitiva. As recompensas previstas no art. 78 e seguintes do Código Penitenciário do Distrito Federal (Lei nº 5.969/2017) c/c parágrafo único do art. 56 da Lei de Execução Penal são concedidas aos apenados que apresentem bom comportamento, colaborem com a disciplina e se dediquem ao trabalho, o que não é o caso do condenado que permaneceu em isolamento preventivo decorrente de inquérito disciplinar instaurado para apurar eventual falta grave. Recurso de agravo desprovido.
Acórdão
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.