25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0719996-44.2018.8.07.0000 - Segredo de Justiça 0719996-44.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 28/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
27 de Março de 2019
Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. 01.
O arbitramento da verba alimentar está alicerçado no binômio necessidade-possibilidade, e, especialmente quando se cuida de alimentos provisórios, deve obedecer ao critério da razoabilidade, mormente quando não consta dos autos elementos que possam, de plano, comprovar a impossibilidade do alimentante ou de que a quantia oferecida não fosse afetar a subsistência dos menores. 02. Constando dos autos prova no sentido de que o Recorrente contribuiu com quantia superior à oferecida, se mostra possível reduzir os alimentos provisórios o valor de 45% do salário-mínimo. 03. Recurso provido em parte.Unânime.
Acórdão
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.