16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-04.2018.8.07.0000 DF XXXXX-04.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SILVA LEMOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. TERRACAP. VENDA DIRETA. PARALISAÇÃO. DIREITO PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACORDO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. GARANTIA.
1. Em ponderação do direito de propriedade consubstanciado pelo registro imobiliário até então válido e a ordem judicial precária, porque foi proferida em ação anulatória ainda não julgada, tenho que prevalece o primeiro.
2. A regularização fundiária não traz uma vedação à alienação pela omissão de acordo em processos de regularização fundiária urbanas, mas indica a necessidade de um acordo judicial ou extrajudicial, homologado pelo juiz. Assim, não há como suspender o processo de venda por esse argumento, mas avaliar a existência do ajuste na ocasião da transferência da propriedade para o adquirente que participou da licitação.
3. A determinação de garantia não possui razoabilidade diante da disponibilização primeiramente da área em questão aos seus ocupantes, os quais seriam os reais prejudicados se houvesse alienação no estado que se encontra regularização fundiária.
Acórdão
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.