25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0000094-15.2019.8.07.0000 DF 0000094-15.2019.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 11/04/2019 . Pág.: 121/130
Julgamento
4 de Abril de 2019
Relator
CRUZ MACEDO
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Ementa
PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO CAUTELAR SEGUIDA DE PERÍODO EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. PREVALÊNCIA DO EFETIVO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL.
1. Período de recolhimento decorrente de prisão cautelar, seguido de período de liberdade, em decorrência de relaxamento de prisão, não pode ser considerado para determinar o marco inicial para a progressão de regime e obtenção de benefícios e sim a data do efetivo início da execução penal.
2. Agravo provido.
Acórdão
Recurso provido. Unânime.