17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-96.2018.8.07.0001 DF XXXXX-96.2018.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. SUPRESSIO.
1. O dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) consubstancia-se no dever do credor que, tão logo tome conhecimento da mora por parte do devedor, ingresse com a medida cabível, a fim de satisfazer seu crédito, de modo a não aumentar o débito do devedor.
2. A teoria da supressio, acolhida pela doutrina e jurisprudência, pressupõe a inércia prolongada de uma das partes em exercer direitos ou faculdades, capaz de gerar na outra parte legítima expectativa de que tais faculdades ou direitos não sejam exercidos.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME