30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 070XXXX-20.2017.8.07.0018 DF 070XXXX-20.2017.8.07.0018
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no PJe : 06/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
SANDRA REVES
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Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REFORMA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSPEÇÃO MÉDICA. APTIDÃO PARA O SERVIÇO MILITAR COM RESTRIÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, a passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, dar-se-á sempre ex officio desde que seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço da Polícia Militar.
2. Se o policial militar, malgrado tenha sofrido acidente em serviço e lesionado o joelho, é considerado apto para o exercício da atividade policial militar pela corporação, com restrições por tempo indeterminado, revela-se descabida a declaração de incapacidade definitiva para fins de reforma, mormente se as restrições que lhe foram impostas no exercício da profissão se coadunam com as reservas apontadas no laudo médico particular apresentado pelo policial.
3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.