25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0006194-11.2018.8.07.0003 DF 0006194-11.2018.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 02/07/2019 . Pág.: 175/190
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Adecisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados.
2. Não havendo prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi, ao desferir os golpes de faca contra a vítima, não há como operar, na fase de pronúncia, a desclassificação para crime diverso da competência do júri.
3.Decretada a prisão preventiva do acusado com a finalidade de preservar a ordem pública, deve ser mantida a prisão, tal como decidido na decisão de pronúncia, uma vez que persistem os requisitos e os fundamentos ensejadores da constrição cautelar.
4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciouo recorrente como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso VI, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por haver sido cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher - feminicídio), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Acórdão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME