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2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0002121-65.2015.8.07.0014 DF 0002121-65.2015.8.07.0014
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 05/07/2019 . Pág.: 159/172
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
1. Se as digitais do réu foram encontradas em objeto no interior do veículo arrombado e de onde foram furtados vários pertences da vítima, sem qualquer justificativa plausível, comprovada está a autoria do crime de furto.
2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu.
3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Acórdão
Dar parcial provimento. Unânime.