25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0706475-95.2019.8.07.0000 DF 0706475-95.2019.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 08/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
3 de Julho de 2019
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. PRAZO DE DEZ DIAS. MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de substituição de penhora.
2. Não foram observados, pela parte agravante, os requisitos do caput do art. 847 do Código de Processo Civil para substituição da penhora, quais sejam, o requerimento em dez dias, contados da data da intimação da penhora, e a comprovação de menor onerosidade e de ausência de prejuízo ao exequente.
3. A menor onerosidade do devedor (caput do art. 805 do CPC) deve ser observada conjuntamente com o interesse do credor (art. 797 do CPC), a fim de não se frustrar a efetividade da execução.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.