17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-72.2017.8.07.0001 DF XXXXX-72.2017.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
ALVARO CIARLINI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL À ANÁLISE DO FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO.
1. Hipótese em que diante do ajuizamento de ação submetida ao procedimento comum com escopo de obter indenização securitária por invalidez permanente, a seguradora ré requereu a produção de prova pericial, indeferida pelo Juízo de origem.
2. Para ter a legítima pretensão ao recebimento da indenização do seguro contratado, o militar deve comprovar a incapacidade para o serviço militar, bem como para o exercício de atividades laborais diversas.
3. É razoável e prudente o deferimento de produção de prova pericial, sobretudo caso seja necessário determinar se o acidente sofrido pelo demandante o torna incapaz o exercício laboral, ou mesmo inválido para as atividades autonômicas de sua vida.
4. Fica configurado o cerceamento de defesa caso o Magistrado indefira o requerimento de prova pericial necessária para a análise do fato controvertido.
5. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença desconstituída. 5.1. Recurso do autor prejudicado.
Acórdão
CONHECER DOS RECURSOS, DAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO DO AUTOR, UNÂNIME