25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0741601-32.2017.8.07.0016 - Segredo de Justiça 0741601-32.2017.8.07.0016
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Publicado no DJE : 02/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Julgamento
31 de Julho de 2019
Relator
CARMELITA BRASIL
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO.
Os alimentos devem ser fixados segundo o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Apesar de a fixação da verba dever ultrapassar os alimentos naturais, sendo necessário também resguardar o suficiente para cobrir despesas com instrução, vestuário, medicamentos, lazer e tantas outras que podem ser caracterizadas como alimentos civis, há de ser considerada a situação financeira da alimentante. O décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias compõem a base de cálculo dos alimentos, mesmo que não expressamente consignado na sentença.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.