30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-48.2017.8.07.0008 DF 000XXXX-48.2017.8.07.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 09/09/2019 . Pág.: 155/170
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
JAIR SOARES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Furto qualificado. Provas. Desclassificação para furto simples.
1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas.
2 - Depoimento extrajudicial de policial, confirmado em juízo, é válido.
3 - Na conduta de simular ajuda à vítima, burlar a vigilância dessa e subtrair-lhe o aparelho celular, há furto mediante fraude.
4 - Apelação não provida.
Acórdão
Conhecido. Negado provimento. Unânime.