17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-69.2017.8.07.0013 - Segredo de Justiça XXXXX-69.2017.8.07.0013
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO MACHADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 152, § 2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição do apelo, de acordo com o art. 152, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público. Ultrapassado, não se conhece do recurso. Apelação não conhecida.
Acórdão
RECURSO NÃO CONHECIDO