2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 000XXXX-34.2018.8.07.0003 DF 000XXXX-34.2018.8.07.0003
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 11/09/2019 . Pág.: 90 - 106
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
CRUZ MACEDO
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. FABRICAÇÃO CASEIRA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. POTENCIAL EQUIPARADO AO DE ARMA DE USO RESTRITO.
1. A autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante e o laudo pericial.
2. Diante de arma de natureza artesanal, a classificação como de uso permitido ou restrito depende do exame de equivalência com a arma de fabricação industrial.
3. Categorizada a arma de fabricação caseira como de uso restrito, tendo o laudo constatado a sua eficiência para efetuar disparos, incabível a tese de desclassificação para a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/2003.
4. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
Conhecer e negar provimento. Unânime.