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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0004690-73.2018.8.07.0001 DF 0004690-73.2018.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA CRIMINAL
Publicação
Publicado no DJE : 18/09/2019 . Pág.: 157-171
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
MARIO MACHADO
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Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06.
Afasta-se a causa de aumento do art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, uma vez que não há pedido nem foi feita sua descrição na denúncia ou em qualquer outro momento processual. Obediência aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Apelo provido.
Acórdão
PELO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, REDUZINDO A PENA PARA 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, MAIS 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. MANTENHO, NO MAIS, A SENTENÇA.